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4/03/2012

OS FIÉIS LEIGOS, JUNTAMENTE COM OS SACERDOTES, RELIGIOSOS E RELIGIOSAS, FORMAM O ÚNICO POVO DE DEUS E CORPO DE CRISTO (JOÃO PAULO II)

Por: Francisco Batista (Leigo Missionário Xaveriano em Moçambique)

 O leigo na Igreja         
  
Várias cartas encíclicas, exortações apostólicas e documentos episcopais destacam o papel do leigo na igreja. A Exortação Apostólica de João Paulo II, Christifideles Laici, destaca que “novas situações, tanto eclesiais como sociais, económicas, politicas, culturais, reclama hoje, com uma força toda particular a ação dos fiéis leigos.
João Paulo II continua a reflexão fazendo referência das imagens evangélicas do sal, luz e fermento, que se referiam indistintamente a todos os discípulos de Jesus e têm uma específica explicação aos fiéis leigos. Essas imagens são maravilhosamente significativas, porque fala da inserção e participação profunda do leigo no mundo, bem como sua novidade e originalidade de uma inserção e dedicação destinada à difusão do evangelho que salva (Cf. Christifideles Laici-).
É absolutamente necessário que cada fiel leigo tenha sempre viva a consciência de ser um membro da igreja, a que se confia um cargo original insubstituível e indelegável, que deverá desempenhar para o bem de todos (Cf. Christifideles Laici- 28) 
Os fieis leigos, precisamente por serem fiéis da igreja, tem por vocação e por missão anunciar o evangelho, pois para essa obra foram habilitados e nela emprenhados pelo sacramento da iniciação cristã e pelos dons do Espírito Santo  (Cf. Christifideles Laici-33).
            
O leigo missionário

Com relação ao leigo que desenvolve actividades no campo da missão, João Paulo II afirmou que nesse campo, a acção dos leigos parece cada vez mais preciosa e necessária. O Papa afirma que na ordem do senhor “ide por todo o mundo” continua a encontrar leigos generosos a ponto de sair do seu ambiente de vida, o seu trabalho, a sua região ou pátria, para ir, ao menos por um certo tempo, para zonas de missão.
O casal Áquila e Priscila (Cf. At 18; Rm 16, 3s), são citados pelo papa como testemunho de amor apaixonado por Cristo e pela igreja com sua actividade em terras de missão .   (Cf. Christifideles Laici-).

A vocação do leigo 

Sabemos das diversas actividades desenvolvidas pelos fiéis leigos na igreja universal e sua importância, pois a rica variedade da igreja encontra uma sua ulterior manifestação no seio de cada estado de vida. Assim, dentro do estado de vida laical há lugar para várias “vocações”, ou seja, vários caminhos espirituais e apostólicos que dizem respeito a cada fiel leigo.
No trilho de uma vocação laical “comum” florescem vocações laicais particulares, como é o caso de leigos engajados em acoes pastorais voltadas para as questões sociais, principalmente situações que clamam por intervenções imediatas, no caso da violação de direitos e quando ocorre situações que ferem a dignidade humana. 

O leigo na caminhada de transformação da sociedade  

Quando o leigo acolhe e anuncia o evangelho na força do espírito, a igreja torna-se comunidade evangelizada e evangelizadora e, precisamente por isso, faz-se serva dos homens e mulheres. Nela, os fiéis leigos participam da missão de servir a pessoa e a sociedade.
A igreja tem como o fim supremo o Reino de Deus, o qual “constitui na terra o gérmen e o início” e está inteiramente consagrada à glorificação do pai. Ma o reino é fonte de libertação plena e salvação total para os homens: com estes, por tanto, a igreja caminha e vive, real e intimamente solidária com sua história.   (Cf. Christifideles Laici-36).

O leigo na proclamação da paz e por justiça

Descobrir e ajudar a descobrir a dignidade inviolável de cada pessoa humana constitui uma tarefa essencial diria central e unificadora do serviço que a igreja, nela os fiéis leigos, são chamados a prestar à família dos homens e, de todas as criaturas terrenas, só o homem e a mulher são “pessoas”, sujeitos consciente e livre e, precisamente por isso, “centro e vértice”do universo.     (Cf. Christifideles Laici-37)
Diante de tantas realidades que nos salta aos olhos, percebemos que o chamado de Cristo para a promoção da dignidade da pessoa humana se torna cada vez mais frequente, pois estamos diante de estruturas que não promovem a vida. Na carta encíclica de Paulo VI, populorum progressio, ele já alertava que as excessivas disparidades económicas, sócias, culturais provocam, entre os povos, tensões, discórdias, e põem em perigo a paz.
Mas o papa Paulo VI já sublinhava que a caridade para com os pobres deve tornar-se mais atenta, activa e generosa, pois combater a miséria e lutar contra as injustiças, é promover não só o bem-estar mas também o progresso humano e espiritual de todos e, portanto, o bem comum da humanidade.
A paz não se reduz na ausência de guerra, mas constrói-se dia-dia, na busca de uma ordem querida por Deus, que traz consigo uma justiça mais perfeita entre os homens. ( Cf. Populorum progressio-76.).     
O documento 62 da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), faz ressonância e fortalece o que foi dito por João Paulo II na Exortação Apostólica Chistifideles Laici com relação ao serviço e participação na transformação da sociedade pelo bem dos pobres, destacando a competência do cristão leigo na actuação insubstituível na construção da sociedade justa e fraterna, a partir de sua condição e ambiente próprios, priorizando a luta contra a miséria e tudo que degrada a vida humana e a defesa intransigente da ética pública, contribuindo assim para a construção da paz com justiça.    

Para não concluir

Deus chama-me e envia-me como trabalhador para sua vinha; chama-me e envia-me a trabalhar para o advento do seu Reino na história: esta vocação e missão pessoal defini a dignidade e a responsabilidade de cada fiel leigo e constitui o ponto forte de toda a acção formativa, em ordem ao reconhecimento alegre e agradecido de tal dignidade e ao cumprimento fiel e generoso de tal responsabilidade (João Paulo II).
Aos irmãos que reconhecem tal valor e, avança numa perspectiva de valorização dos fieis leigos para contribuir na construção do reino de Deus.

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